JUSTIFICATIVA:

 

De acordo com o Dicionário Aurélio, Rua é uma "via pública para circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas", Avenida é uma "via urbana mais larga do que a rua, em geral com diversas pistas para circulação de veículos", enquanto Alameda é uma Rua ou Avenida arborizada.

 

Além dessas, há várias outras nomenclaturas para os espaços destinados à circulação de veículos e pedestres, como travessa, viela e passarela.

 

Cada município tem autonomia para nomear suas vias, o que é uma rua em São Paulo pode ser uma avenida em Sorocaba.

 

Nossa proposta objetiva alterar a redação ao art. 2º da Lei nº 9.208, de 6 de junho de 2010, estabelecendo que somente as novas denominações de Ruas não poderão ter homônimos total ou em parte das já existentes. Dessa forma, a denominação já existente de uma rua não poderá ser dada pra outra rua, mas poderá ser dada, por exemplo, para uma alameda ou avenida.

 

Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei.